Este direito parte do princípio de analisar o atos praticados por inimigos e os atos praticados por cidadãos, assim, ao cidadão é oferecida a garantia de se submeter ao preceito normativo e, sendo chamado a sanções mais brandas, restituindo a constância normativa por meio de medidas restritivas, sem deixá-los à margem da sociedade, já ao inimigo, cujo o agente se afasta permanentemente da lei, oferecendo grande perigo a sociedade como um todo...